sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Igreja x Política



O poder político antigamente tinha forte influencia da igreja, na idade média, por exemplo, esta possuía muitos terrenos, influenciava nas decisões políticas dos reinos, interferia na elaboração das leis e estabelecia padrões de comportamento moral para a sociedade. Porém, hoje em dia embora se constitua em fator de poder, a Igreja, diferentemente do passado, não busca exercê-lo de forma direta. E, mesmo que o buscasse, possivelmente não conseguiria, diante da consolidação do processo democrático e do pluralismo religioso, no conjunto da sociedade. Age, porém, de modo a influir na política e nas políticas, com base em sua mensagem religiosa e sociopolítica.
Segundo o jornalista Dermi Azevedo, mestre e doutorando em Ciência Política da USP, a igreja e a CNBB não exercem seu poder de forma direta na política, mas sim através da mensagem religiosa e do trabalho social. Isto devido a diversificação religiosa, mas principalmente ao respeito e apoio ao Estado de Direito e a democracia em nosso país.
As principais sociedades políticas existentes são a família, o Estado e a Igreja. Todas possuidoras de estruturas complexas e bem definidas que, ao contrário do que se possa pensar, não as tornam independentes umas das outras, mas sim cria vínculos de inter-relacionamentos.
Dentre essas sociedades políticas supracitadas optou-se pela exploração de matéria versada atinente à Igreja, principalmente por esta estar inserida em ampla discussão doutrinária relacionada à sua aceitação ou não como sociedade política. Essa polêmica acabou servindo como estímulo à presente pesquisa.
Com relação à estrutura desenvolvida, adotou-se a seguinte forma: de início, tratou-se da evolução histórica da Igreja no mundo e, em especial, no Brasil, criando-se condições para o desenvolvimento ulterior da manifestação do aspecto político-jurídico da Igreja no caso pátrio.



Referências

Igreja - sociedade política: a importância, o poder e a manifestação do aspecto político e jurídico - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
http://noticias.gospelprime.com.br/testemunho-obreiro-conta-que-chegou-a-usar-drogas-dentro-da-igreja-universal/


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Democracia Participativa

    O regime da democracia participativa é um regime onde existe efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública. Ela é considerada um modelo ou ideal pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação.
    A democracia participativa é caracterizada por um conjunto de pressupostos teórico-normativos que incorporam a participação da sociedade civil na regulamentação da vida coletiva. É um conceito fundamentado na ideia de que a legitimidade das decisões e ações políticas derivam da deliberação pública de coletividade de cidadãos livres e iguais.
    Segundo Paulo Bonavides, um jurista brasileiro, nascido no dia 7 de maio de 1923 , Titular da Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da UFC, a estrutura organizacional de uma sociedade se assenta nos princípios da soberania popular, ou seja, o povo assume assim um papel de controle politico, "a sociedade à regeneração e o Estado e a Nação, abraçados com a cidadania, à execução e observância do contrato social". A democracia participativa se torna efetiva através de mecanismos de exercício direto da vontade geral e democrática, vindo a restaurar e a conscientizar politicamente o sistema. Concluindo então que não há democracia sem a participação popular.
    É inquestionável que, numa democracia há a necessidade da participação social para a legitimação do exercício do poder. Não basta a desconcentração do poder; é necessário que o seu exercício pelos órgãos competentes repouse no consentimento popular. Portanto, a idéia de Estado de Direito democrático sempre estará ligada a dois fatores: a limitação jurídica e legitimação do poder; e a eficácia dos mecanismos garantidores dos direitos individuais. No verdadeiro Estado de Direito a lei – elemento disciplinador da liberdade – é expressão da justiça e faz vir à tona a vontade geral.
    Para que haja a legitimação do exercício do poder deve-se assegurar a manifestação e participação das minorias no processo político, estabelecendo-se um clima de eficácia quanto ao exercício dos direitos individuais de natureza política e dos direitos sociais. Tal qual colocado por Clement Attlee, “a democracia não é apenas a lei da maioria, é a lei da maioria respeitando o direito das minorias”.
    Porém, não é pacífico o entendimento de que a democracia seja a melhor forma de governo. Platão era avesso à democracia, proclamando a idéia do governo dos especialistas, os quais devem manter em suas mãos o controle do Estado, contra a massa dos cidadãos comuns. Para ele, somente pessoas experientes no ato de governar – especialistas - são capazes de tomar decisões sábias, necessárias e justas; o povo não tem condições de saber o que é bom ou ruim para ele e nem tampouco para a sociedade. Se o controle do povo for exercido pelo povo, instalar-se-ia o caos.
    Tocqueville viu o isolamento, o individualismo e o afastamento dos negócios públicos como exemplos dos perigos que uma democracia pode produzir na sociedade, gerando tirania da maioria. O individualismo produzido pela democracia faz com que ocorra a privatização das relações sociais e a progressiva indiferença cívica, ou seja, o cidadão cria uma sociedade para seu uso e abandona a grande sociedade. Cria-se um círculo vicioso já que o desinteresse pelo civismo o afasta-o da necessidade de participação na política, no destino da sociedade que ele próprio ajudou a organizar. Assim sendo, cada um procurará seu interesse em vez de se unir aos semelhantes em busca do bem coletivo, do bem comum.
    O efeito devastador do individualismo na sociedade foi observado por Norberto Bobbio, em meados do século XX, quando afirmou que: “a participação democrática deveria ser direta, eficiente e livre; a participação popular, mesmo nas democracias mais evoluídas, não é nem direta, nem eficiente, nem livre. Da soma desses três déficits da participação popular nasce a razão mais grave da crise, a apatia política, a despolitização das massas nos Estados dominados pelos grandes aparelhos partidários”.
    Enquanto para alguns a corrupção é vista como uma das grandes desvantagens da democracia, Tocqueville argumenta que, o que põe em perigo a sociedade não é a grande corrupção de alguns, mas o relaxamento de todos. Portanto, a corrupção não seria um elemento a se considerar se o povo participasse ativamente, posto que destituiria do poder aquele representante que agisse pautado na desonestidade e na corrupção. Acrescenta que, “o problema central do individualismo não é a corrupção do caráter individual, mas a decadência dos costumes políticos na medida em que só faz secar a fonte das virtudes públicas”.
    Além dos possíveis efeitos negativos acima apontados, acrescenta-se como uma desvantagem da democracia a fragilidade estrutural da representação, já que supostamente deve representar uma maioria. Porém, dificilmente os governantes terão estrutura para atender aos anseios de todos que os elegeram, que, assim, não verão seus interesses serem defendidos como pretendiam com a delegação da dita representação. Sob esse ponto de vista, pode-se dizer que a democracia apresenta uma falsa idéia da representação política.
Como bem colocou Winston Churchill, "a democracia é a pior forma de governo, exceto todas as outras que têm sido tentadas de tempos em tempos”, ou seja, nenhum regime de governo é perfeito, nem mesmo a democracia, mas dentre todos, a democracia tem se mostrado o melhor deles.
    Ante o exposto, uma comunidade política está diretamente relacionada a democracia participativa, pois para que haja essa comunidade é necessário que exista além de um povo unido em busca de uma finalidade comum, uma forma de poder. Porém, nessa forma de poder deve estar contido também, a participação do povo, direta ou indiretamente, pois apenas assim, as decisões tomadas tomadas pelo governo com relação a sociedade serão consideradas justas.
    Dessa forma, pode-se afirmar que o homem não está somente predisposto a viver em sociedade, mas também a nela viver politicamente, isto é, a colocar justamente a questão do poder.